~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\15062024|Generador de precios de la construcción. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\EUR\|3\0\0\0\23\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\EUR\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projecto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| R\1\1\ | ~C|R#||Revestimentos|||0| ~D|R#| RT\1\1\ | ~C|RT#||Tectos falsos em interiores|||0| ~D|RT#| RTC\1\1\ | ~C|RTC#||Contínuos, de placas de gesso laminado|||0| ~D|RTC#| RTC015\1\1\ | ~M|RTC#\RTC015|1\1\1\1\|1|| | ~C|RTC015|m²|Tecto falso contínuo de placas de gesso laminado.|0\||0| ~T|RTC015|Tecto falso contínuo suspenso, acústico, 12,5+27+27, situado a uma altura maior ou igual a 4 m, constituído por: ESTRUTURA: estrutura metálica de aço galvanizado de mestras primárias 60/27 mm com uma modulação de 1000 mm e suspensas da superfície suporte de betão com suspensões combinadas cada 900 mm, e mestras secundárias fixadas perpendicularmente às mestras primárias com conectores tipo cavalete com uma modulação de 320 mm; PLACAS: uma camada de placas acústicas de gesso laminado, 12,5x1200x2000 mm, de superfície perfurada. Inclusive banda autocolante dessolidarizante, fixações para a ancoragem dos perfis, parafusos para a fixação das placas, massa de juntas e acessórios de montagem. Inclui: Marcação dos eixos da estrutura metálica. Sinalização dos pontos de ancoragem à laje ou elemento de suporte. Nivelamento e suspensão dos perfis primários e secundários da estrutura. Corte das placas. Fixação das placas. Resolução de encontros e pontos singulares. Tratamento de juntas. Critério de medição de projecto: Superfície medida entre paramentos, segundo documentação gráfica de Projecto, sem descontar aberturas para instalações. Critério de medição de obra: Medir-se-á a superfície realmente executada segundo especificações de Projecto, sem deduzir as aberturas de superfície menor de 1 m². | ~D|RTC015| mt12psg220\1\1.3\ mt12psg210a\1\1.3\ mt12psg210b\1\1.3\ mt12psg210c\1\1.3\ mt12psg190\1\1.3\ mt12psg050c\1\4.3\ mt12pek020la\1\0.9\ mt12pek020da\1\3.5\ mt12psg026a\1\1.05\ mt12psg081d\1\23\ mt12psg030a\1\0.3\ mo015\1\0.35\ mo082\1\0.35\ %\1\0.02\ | ~R|RTC015|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| 0\mt12psg050c\rp\0.0188\\| 0\mt12pek020la\rp\0.02\\| 0\mt12pek020da\rp\0.02\\| 0\mt12psg026a\rp\0.0159263\\| 0\mt12psg081d\rp\0.00526316\\| 0\mt12psg030a\rp\0.03\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mt12pek020da|Ud|Conector tipo cavalete, para mestra 60/27.|0.23\||3| ~T|mt12pek020da|Conector tipo cavalete, para mestra 60/27.| ~X|mt12pek020da|ce\3.503 \eCO2\0.176 \ler\17 04 05 \m\0.110000 \v\0.000052 \| ~R|mt12pek020da|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0.025\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt12pek020la|Ud|Conector, para mestra 60/27.|0.19\||3| ~T|mt12pek020la|Conector, para mestra 60/27.| ~X|mt12pek020la|ce\3.307 \eCO2\0.166 \ler\17 04 05 \m\0.090000 \v\0.000043 \| ~R|mt12pek020la|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0.025\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt12psg026a|m²|Placa acústica de gesso laminado, 12,5x1200x2000 mm, de superfície perfurada, com um véu de fibra de vidro no seu dorso.|16.15\||3| ~T|mt12psg026a|Placa acústica de gesso laminado, 12,5x1200x2000 mm, de superfície perfurada, com um véu de fibra de vidro no seu dorso.| ~X|mt12psg026a|ce\59.771 \eCO2\2.997 \ler\17 08 02 \m\9.000000 \v\0.009000 \| ~R|mt12psg026a|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0.006\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt12psg030a|kg|Massa de juntas, segundo EN 13963.|0.9\||3| ~T|mt12psg030a|Massa de juntas, segundo EN 13963.| ~X|mt12psg030a|ce\12.798 \eCO2\0.436 \ler\17 08 02 \m\1.000000 \v\0.001000 \| ~R|mt12psg030a|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0.02\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt12psg050c|m|Mestra 60/27 de chapa de aço galvanizado, de 60 mm de largura, segundo EN 14195.|0.84\||3| ~T|mt12psg050c|Mestra 60/27 de chapa de aço galvanizado, de 60 mm de largura, segundo EN 14195.| ~X|mt12psg050c|ce\70.752 \eCO2\2.171 \ler\17 04 05 \m\0.530000 \v\0.000252 \| ~R|mt12psg050c|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0.005\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt12psg081d|Ud|Parafuso autoperfurante 3,5x35 mm.|0.01\||3| ~T|mt12psg081d|Parafuso autoperfurante 3,5x35 mm.| ~X|mt12psg081d|ce\0.019 \eCO2\0.002 \ler\17 04 05 \m\0.001900 \| ~R|mt12psg081d|3\re150101\r\0.001\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt12psg190|Ud|Varão de suspensão.|0.37\||3| ~T|mt12psg190|Varão de suspensão.| ~C|mt12psg210a|Ud|Suspensão para tectos falsos suspensos.|0.36\||3| ~T|mt12psg210a|Suspensão para tectos falsos suspensos.| ~C|mt12psg210b|Ud|Seguro para a fixação da suspensão, em tectos falsos suspensos.|0.04\||3| ~T|mt12psg210b|Seguro para a fixação da suspensão, em tectos falsos suspensos.| ~C|mt12psg210c|Ud|Ligação superior para fixar o varão à suspensão, em tectos falsos suspensos.|0.56\||3| ~T|mt12psg210c|Ligação superior para fixar o varão à suspensão, em tectos falsos suspensos.| ~C|mt12psg220|Ud|Fixação composta por bucha e parafuso 5x27.|0.06\||3| ~T|mt12psg220|Fixação composta por bucha e parafuso 5x27.| ~C|mo015|h|Oficial de 1ª montador de tectos falsos.|23.31\||1| ~T|mo015|Oficial de 1ª montador de tectos falsos.| ~C|mo082|h|Ajudante de montador de tectos falsos.|22.13\||1| ~T|mo082|Ajudante de montador de tectos falsos.| ~C|%|%|Custos directos complementares|0\||0| ~T|%|Custos directos complementares|